MS Notícias | 14 de setembro de 2010 - 14:10

MS revoga lei sobre contratação temporária excepcional

O governo do Estado sancionou hoje (14), no Diário Oficial do Estado, a lei nº 3.962, de 13 de setembro de 2010, que revoga a lei nº 1.978, de 1º de julho de 1999, que regulamentava o inciso IX do artigo 27 da Constituição Estadual. O inciso IX do artigo 27 determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com a lei nº 1.978, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração estadual direta e indireta poderiam efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas na Lei e em seu regulamento. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos da Lei, era feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação.

A lei considerava necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade pública, o combate a surtos epidêmicos, a execução de atividades de ensino superior, pesquisa científica e tecnológica, entre outros casos.

Os contratos, com base na Lei, eram autorizados pelo Governador do Estado, após apresentação de justificativas da necessidade do órgão ou entidade que pretendia a contratação de pessoal; o pronunciamento da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, ouvido o Conselho Estadual de Administração e Recursos Humanos, nos casos de ingresso em órgãos da administração direta, autarquias e fundações.