MS Notícias | 10 de setembro de 2010 - 16:27

Agepan vai fiscalizar novas regras para empresas de energia

As companhias de abastecimento de energia elétrica que atuam em todo o País terão novas regras para operar a partir do dia 1º de dezembro, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em Mato Grosso do Sul a fiscalização é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Aepan). Segundo a diretora de Normatização e Fiscalização da Agepan, Inês de Castro Pavon Barros, é importante que os consumidores saibam que a resolução passa a vigorar somente a partir da data da publicação, que deve acontecer em dezembro.

“A resolução 414 da Aneel passa a vigorar somente em dezembro, até lá a que vale é a 456. O que aconteceu foi que a Aneel aprovou a nova regra que só passa a valer quando acontecer a publicação”, observa a diretora. Ela explica que é função do órgão estadual atuar como mediador e fiscalizador da legislação vigente.

De acordo com a representante da Agepan, é importante que os consumidores que se sentirem lesados por serviços irregulares das empresas de energia devem tentar primeiramente solucionar o caso junto à instituição prestadora do serviço. Caso não aconteça um acordo em âmbito administrativo a Agepan deve ser acionada. “No caso das fiscalizações a Agepan comunica a empresa e dá um prazo para que as irregularidades sejam sanadas”, diz a diretora.

Conforme a nova resolução, a distribuidora passará a ter que oferecer atendimento presencial em todos os municípios de sua área de concessão. Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Além disso, a suspensão do fornecimento só poderá ocorrer em horário comercial e só pode ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, a não ser em casos de determinação judicial ou outro motivo justificável.

Outra alteração da norma refere-se às restrições ao consumidor inadimplente. Nesses casos, a distribuidora pode condicionar a prestação de alguns serviços, como ligação ou alteração da titularidade da unidade consumidora bem como os pedidos de religação, aumento de carga, contratação de fornecimentos especiais ou de serviços. Entretanto, a distribuidora não pode condicionar o atendimento a essas solicitações ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto nos casos de sucessão comercial.