Agência Brasil | 10 de setembro de 2010 - 13:00

Aneel proíbe corte de energia atrasada há mais de 90 dias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou, nesta quinta-feira, que as concessionárias de energia só poderão cortar a luz de consumidores que tenham contas atrasadas até no máximo 90 dias depois do vencimento. De acordo com o diretor da Aneel Romeu Rufino, atualmente todas as contas não pagas, sem limite no tempo de vencimento da conta, dão direito às concessionárias de suspender o serviço a qualquer momento. A norma valerá a partir de 1º de dezembro próximo.

"A nova norma só se aplica ao consumidor que, por exemplo, esqueceu de pagar uma conta há seis meses mas continuou a pagar os meses seguintes. Neste caso ele, por algum motivo, esqueceu de pagar a conta e a concessionária não poderá usar o corte da luz como meio de cobrar esse consumidor. O corte é um meio extremo de punir o consumidor que é recorrente em não pagar os débitos", afirmou. Segundo ele, hoje, as empresas deixam essa única conta atrasada ficar meses sem pagamento para que possam ser cobrados mais juros e multas no futuro. Com o prazo máximo de 90 dias para cobrança, essa prática irá acabar.

De acordo com a nova resolução da Aneel, que entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, as concessionárias têm a obrigação de notificar a suspensão do serviço com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

A norma, que consolida todos os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica, também determina que até março do ano que vem todos os municípios do País deverão ter postos de atendimento presencial, onde o tempo máximo de espera por um atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.

De acordo com Romeu Rufino, a nova norma não causará impacto no valor da tarifa de energia elétrica para os próximos meses. "A tarifa não vai subir, isso é fato. Esse custo já foi diluído desde a última revisão tarifária", disse.

O tempo mínimo de funcionamento das unidades de atendimento depende do número de casas em cada município. O funcionamento aos sábados, domingos e feriados, no entanto, não será obrigatório.

A nova norma da Aneel também muda os prazos para ligação e restabelecimento da energia em casos de corte. Para casas nas zonas urbana e rural, pequenas lojas e indústrias, o prazo de ligação cai de três para dois dias úteis. Já para as grandes indústrias e comércios, o tempo máximo de ligação cai de dez para sete dias úteis. Para ambos os grupos, o prazo de religação do serviço caiu de 48h para 24h.

A resolução da Aneel não altera, no entanto, as normas que regem o ressarcimento de consumidores que tiveram os equipamentos danificados por quedas de energia. Nestes casos, a recomendação da agência é que o consumidor procure a concessionária, que deve ressarcir o em 45 dias, se comprovado que o dano foi causado pela queda de energia.