MS Cidades | 3 de setembro de 2010 - 11:26

PM realiza blitz quanto ao uso da cadeirinha em Deodápolis

A polícia militar de Deodápolis realizou diversas Blitz em diversos locais da cidade no intuito de fiscalizar e orientar os condutores quanto ao uso de cadeirinhas para as crianças nos veículos, resolução que já esta valendo desde esta quarta-feira dia 1 de setembro.

A resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito existe desde maio de 2008. Ela determina que crianças de até 7 anos e meio sejam transportadas em veículos de passeio em assentos apropriados. A norma foi estabelecida para corrigir uma deficiência no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considerava infração gravíssima transportar criança em veículo automotor sem observar as normas de segurança estabelecidas em lei, mas essas regras não eram especificadas.

As crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o “bebe confort”,posicionado em sentido contrário ao deslocamento do veículo.

A cadeirinha:

As crianças de mais de 1 ano até 4 anos de idade deverão utilizar obrigatoriamete a “cadeirinha”,

Assento de elevação:

As crianças de mais de 4 até 7 anos em meio deverão utilizar o asento de elevação

Cinto de segurança:

As crianças com idade acima de 7 anos e meio a 10 anos, podem usara apenas o sinto de segurança quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.

 

Situações especiais

 

As novas regras não se aos veículos de transporte coletivo, aos taxis aos veiculos escolares e aos demais veículos com capacidade de carga superior a 3,5 toneladas.

 

Art 2ª Resolução de277 de 28 de maio de 2008-Contran. Na hipotese de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

 

Nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças menores de 10 anos poderá ser feito nesse banco, desde que se utilize o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

 

O transporte de bicicletas de crianças menores de  7 anos em notociclestas.as crianças até essa idade não tem condições de cuidar de sua própria segurança.

 

Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste código.

Infração: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.