Conjuntura Online | 2 de setembro de 2010 - 13:52

Estado reduz em 90% a TMF

O Estado acatou reivindicação do setor de carvoaria e indústria siderúrgica e reduziu a TMF (Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais) em 90%.
O decreto que altera os coeficientes utilizados no cálculo da TMF será publicado hoje  (2) no Diário Oficial e entra em vigor a partir de 3 de setembro por período de 30 dias.

O decreto diminui de 0,50 para 0,05 o coeficiente para cálculo da TMF do carvão vegetal originário de florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana.
O coeficiente do produto originado por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso será reduzido de 1,50 para 0,15.

Em 30 dias os representantes do setor se comprometeram em apresentar uma proposta com a elaboração de mecanismo de coeficiente variável da TMF, que acompanhe as flutuações do preço do carvão com variação entre 10% e 100% do valor total de 1,5 Uferms, o equivalente a R$ 21,96.
O setor também se comprometeu em enviar, mensalmente, os valores praticados pelo mercado para que sirva de base para o cálculo da TMF para o mês subsequente e para fixação do Valor Real Pesquisado, elaborado pela Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado) para cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em contrapartida, o Sindicar (Sindicato dos Produtores de Carvão Vegetal do Estado), que reúne empresários de carvoarias, se compromete em suprir a demanda de carvão vegetal das indústrias siderúrgicas instaladas no Estado, desde que o preço não seja inferior ao valor de mercado.
O acordo firmado hoje na Governadoria entre representantes do sindicato, das indústrias siderúrgicas e o governo estadual, assinado pelo governador André Pucinelli e pelo secretário de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia Carlos Alberto Menezes, prevê a suspensão do decreto caso o acordo não seja cumprido.

Ampliação da licença

Além da redução da TMF o Estado também atendeu outra reivindicação do setor e estendeu o tempo de vigência da licença ambiental, de dois para quatro anos, para exploração do carvão vegetal.
A licença passa a ser de dois anos para supressão de matas e mais dois anos para aproveitamento de material lenhoso. Para o presidente do Sindicarv, Marcos José Brito, a nova medida vai gerar economia para os empresários e também diminuir a quantidade de projetos apresentados à Secretaria de Meio Ambiente.

Brito explica que de acordo com a legislação vigente, quando a carvoaria não utiliza o volume total de carvão estipulado na licença ambiental e dentro do prazo previsto no mesmo documento, o empresário é obrigado a apresentar um novo projeto para a Semac (Secretaria de Meio Ambiente estadual), o que onera a atividade do setor.
O custo da licença, incluindo taxas, projeto de engenharia florestal e vistoria, gira em torno de R$ 7 mil. “Pela burocracia e custo, quando o volume é pequeno não vale a pena transformar todo o material em carvão”, explica Brito. “Agora chegamos a um consenso que vai estimular o setor”, concluiu.