Terra | 1 de setembro de 2010 - 12:35

Senado dificulta condicional para condenados por crimes hediondos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que aumenta o tempo da pena que condenados por crimes hediondos devem cumprir para ter direito à liberdade condicional. A proposta do senador Hélio Costa (PMDB-MG) é de aumentar esse tempo de dois terços para quatro quintos, ou seja, de 60% para 80% da pena.

Para ser beneficiado pelo regime condicional - quando a liberdade do preso é antecipada mediante o cumprimento de condições -, o condenado também não pode ser reincidente em crimes da mesma natureza. São considerados crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas, terrorismo, estupro e outros.

O projeto é terminativo na CCJ, ou seja, não vai para votação no Plenário, mas deve seguir ainda para apreciação pelas comissões da Câmara.

A liberdade condicional não deve ser confundida com a progressão de regime. No regime condicional, o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele pode estudar ou trabalhar, mas deve ficar em casa à noite e nos dias de folga e comparecer periodicamente à justiça. No caso da progressão de regime, o condenado é obrigado a passar a noite na prisão.