Folha Online | 26 de agosto de 2010 - 06:01

Bancos devem pagar correção das poupanças em ações antigas, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que os bancos terão de pagar a correção das poupanças afetadas por planos econômicos. A medida só vale, no caso das ações coletivas, para os processos mais antigos, já que a prescrição foi reduzida de 20 para cinco anos. Com isso, a correção deve atingir apenas 15 ações coletivas com relação aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991).

No caso das ações individuais, o prazo definido foi de 20 anos. O tribunal decidiu ainda os índices de correção para cada plano, sendo: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.

O assunto ainda é objeto de recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), que pode manter a decisão ou alterá-la.

Com a redução do prazo de prescrição, de 20 para cinco anos, os bancos derrubam, em uma só tacada, 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça, segundo estimativa do Idec. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção indevida.

O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão.

VALOR

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. Os bancos chegaram a afirmar que as ações custariam mais de R$ 180 bilhões.

As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.

Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.