Fátima News com assessoria | 23 de agosto de 2010 - 10:46

Extra Hipermercado terá que pagar R$ 1 mi por explorar trabalhadores

- O MPT constatou pagamentos “por fora” e até funcionários que trabalharam 19 horas seguidas em Campo Grande

- A empresa foi condenada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado, a consignar nas folhas de pagamento todas as verbas salariais pagas.

Contato:

Sindicato – 3348-3232

A Justiça do Trabalho condenou o Extra Hipermercado de Campo Grande ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio deste ano, por causa de fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral, entre outras irregularidades.

As investigações do MPT que resultaram na ação tiveram início a partir de denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e com base em relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS).

O Ministério constatou que a empresa tinha como prática comum a anotação irreal da jornada dos empregados nos controles de ponto. Era habitual a conversão da hora noturna reduzida somente para o pagamento do adicional, não incidindo no cálculo real das horas trabalhadas. Cláusulas coletivas referentes ao sistema de compensação do banco de horas e à concessão de intervalo para repouso e alimentação não estavam sendo respeitadas conforme determinam as leis trabalhistas. Na sentença, foi relatado o caso de uma empregada que chegou a trabalhar 19 horas e 21 minutos em um único dia.

A sentença reconheceu a existência dos chamados pagamentos de salário “por fora”. Segundo a investigação conduzida pelo MPT, a empresa omitia nos holerites os valores das comissões recebidas pela venda de extensão de garantia de produtos eletrodomésticos. Essa conduta é prejudicial aos empregados, pois o salário que consta nos recibos de vencimento serve de base para cálculo da remuneração das férias, do 13º salário e influi nos valores dos depósitos do FGTS e da contribuição previdenciária.

Assédio moral – Outra irregularidade praticada pela empresa, e reconhecida na sentença, era a prática de assédio moral. A empresa tolerava ato discriminatório de trabalhadores, que eram transferidos para o turno da madrugada em razão do baixo desempenho nas vendas, como forma de punição. Empregados relataram, ainda, humilhações e brincadeiras constrangedoras. Segundo consta na sentença, a empresa “foi omissa e demonstrou que, apesar de não fomentar métodos de repressão, humilhação e constrangimento, também não reagiu diante dessas situações”.

Na sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, a empresa foi condenada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado, a consignar nas folhas de pagamento todas as verbas salariais pagas. O hipermercado não poderá exigir jornada de trabalho superior ao permitido por lei e deverá conceder férias anuais remuneradas dentro de prazo legal. Aos trabalhadores deverá ser concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, conforme determina a lei, preferencialmente aos domingos.

Além dessas obrigações de fazer e não fazer, a rede varejista foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão como indenização por danos morais, em reparação aos atos lesivos causados à coletividade. A empresa pode recorrer da decisão. A sentença pode ser consultada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na internet: www.trt24.jus.br. Processo n. 0000683-91-2010-5-24-2002.

Comemoração – A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SEC/CG comemorou a decisão. O presidente da entidade, Idelmar da Mota Lima relembra que funcionários do Extra Hipermercado procuraram o sindicato no início do ano, para denunciar as irregularidades que a empresa vinha cometendo contra a maioria dos empregados. A entidade encaminhou a denúncia no mesmo dia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e também ao Ministério Público do Trabalho, pedindo providências. “Estamos satisfeitos com a ação dos órgãos públicos que investigaram e constataram as irregularidades”, comentou Idelmar da Mota Lima.

O sindicalista informou que outros supermercados, inclusive uma rede de supermercados da cidade, são suspeitos dessas mesmas “práticas inescrupulosas”. A entidade vai colher provas para apresentar novas denúncias tanto à superintendência do MTE como também ao Ministério Público do Trabalho.