R7 | 7 de agosto de 2010 - 07:18

Lei da Ficha Limpa deve barrar pelo menos 100 candidaturas, diz TSE

Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. A previsão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse em entrevista à Agência Brasil que o número era esperado.

- É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos, disse o presidente  .

Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no STF (Supremo Tribunal Federal).

A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador negada pela Justiça Eleitoral.

Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia.

- É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição.

No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.

Quanto aos questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.

Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.

Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.