TJ/MS | 29 de julho de 2010 - 13:02

Judiciário de MS reduz em 1/3 horário de atendimento ao público

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aprovou na tarde de ontem, em caráter experimental, excepcional e emergencial a redução em terço do horário de atendimento ao público no Judiciário do Estado, que cai de dez horas, das 8 às 18 horas, para apenas sete, das 12 horas às 19 horas.

A resolução, que vale de 1º de setembro deste ano até o dia 28 de fevereiro de 2011, prevê que não haverá alteração da jornada dos servidores do Poder Judiciário, que atualmente é de seis horas diárias.

Segundo o Tribunal de Justiça, a concentração do horário do expediente foi adotada em razão da crise orçamentaria que atinge o Poder Judiciário, provocada pela contínua queda de arrecadação do Estado e do comprometimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse quandro, conforme o TJ/MS, exigiu da administração do Judiciário medidas excepcionais e emergenciais que possibilitassem a redução das despesas.

O Poder Judiciário calcula que com o atendimento ao público sendo restrito as sete horas, conseguirá uma economia de pelo menos 30% no seu custo operacional, reduzindo as despesas com o consumo de energia, água e telefone, entre outros gastos.

Além da redução do expediente, em julho, o TJ/MS já havia adotado outras medidas para diminuir os seus gastos, como a suspensão das substituições e da realização de horas extras.

De acordo com o Tribunal de Justiça, com o atual estágio de informatização do judiciário do estado que possibilita o acesso as informações sobre o andamento dos processos em tempo integral, inclusive, nos sábados, domingos e feriados, é desnecessária a presença das partes ou do advogados nos fóruns na grande maioria dos casos.

Mesmo assim, o TJ/MS faz a ressalva que haverá atendimento matutino em setores como o de protocolo, distribuição e postos de atendimento ao cidadão, sempre que necessário. Além disso, o regime de plantão permanecente, em 1º e 2º graus, continuará funcionando diariamente das 19 horas às 12 horas do dia seguinte e em período integral aos sábado, domingos e feriados, além das ocasiões em que houver suspensão de expediente.

Os servidores

A maioria dos servidores terá jornada diária das 12 às 18 horas ou das 13 às 19 horas, para os servidores efetivos. A jornada será das 12 às 19 horas contudo, para os servidores comissionados, ocupantes de função de confiança, os servidores que percebem adicional de atividade e os escrivães.

As alterações valem também para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, durante a vigência da Resolução, ficam suspensos os benefícios da jornada noturna nos Juizados Especiais e o adicional de tempo integral. Por portaria, a presidência do Tribunal de Justiça disciplinará o atendimento dos setores que, especificamente, necessitarem de maior tempo para a assistência das partes.