27 de novembro de 2004 - 08:30

Justiça Federal obriga CEF a reajustar poupança de 89

Numa sentença que abre precedente para os poupadores do País, a Justiça Federal obrigou a CEF (Caixa Econômica Federal) a reajustar em 48% o rendimento para uma poupança que fez aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. A sentença beneficiou o correntista Marcos Vidal Fernandes, de Araçatuba (SP), que foi à Justiça porque a CEF não repassou corretamente o índice.

A correção na época foi de 22,97%, mais 0,5% de juros, contra uma inflação de 70,28%. No entendimento do juiz José Luiz Paludetto, da 1ª Vara Federal de Araçatuba, a CEF deveria ter repassado os 70,28% da inflação mais 0,5% dos juros, portanto, uma diferença de 48,16%.

A CEF informou que por ser um órgão ligado ao Governo Federal, teve de recorrer da sentença, mas já há entendimento em última instância, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinando a correção dos 48%. Por isso, o advogado Paulo Boatto, que defende Fernandes, recomenda aos poupadores que entrem com ação. "Essa decisão é importante porque poucos conhecem".


Agência Estado