TJ / MS | 17 de julho de 2010 - 07:17

Agência de viagem recorre de condenação ao pagamento de R$ 40.000,00

Estão na pauta de julgamentos da 3ª Seção Cível do dia 19 de julho os Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 2009.000975-1/0002.00 interpostos por operadora e agência de viagens contra acórdão que, por maioria, deu provimento à apelação de quatro passageiros de cruzeiro marítimo e, assim, reformou a sentença de 1º grau para condenar a agência de viagens ao pagamento integral das despesas e danos morais fixados em R$ 10.000,00 para cada autor, além de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.

A embargante sustenta que o cruzeiro marítimo foi interrompido por problemas mecânicos no navio, alegando que o fato por si só não gera dano moral, pois não houve nenhuma espécie de sofrimento, de angústia ou estresse excessivo, sendo prestada toda a assistência necessária aos passageiros.

Afirma também que o caso requer prova objetiva do dano sofrido e que os fatos ocorridos não passam de mero aborrecimento a que todos estão sujeitos. Pondera ainda que o valor estipulado é suficiente para pagar outras quatro viagens idênticas à realizada, sendo um indicativo de enriquecimento sem causa e deve assim ser diminuído.