TRE / MS | 12 de julho de 2010 - 16:11

Sobe para 371 o número de pedidos de registro de candidatura em MS

Além dos 342 pedidos de registro de candidaturas feitos pelos partidos e coligações no dia 5.7.2010 (03 candidatos ao cargo de governador, 03 ao de vice-governador, 5 ao de senador, 10 ao de suplentes de senador, 68 ao de deputado federal e 253 ao de deputado estadual) e dos 11 processos principais, em que será verificada a regularidade dos partidos e das coligações, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais 18 pedidos individuais de registro de candidatura (5 ao de deputado federal e 13 ao de deputado estadual), totalizando 371 pedidos .

Pela legislação, os candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público podem impugnar os pedidos no prazo de 5 dias, contados da publicação do respectivo edital. Hoje, encerra o prazo para impugnação dos registros solicitados nos editais referentes aos 353 pedidos feitos pelos partidos e coligações (11 principais e 342 de candidatos). Quanto aos 18 registros individuais, o prazo encerra somente no dia 18 próximo, porque a publicação dos editais dar-se-á na terça-feira.

Após a protocolização do pedido, o procedimento adotado pela Justiça Eleitoral, nos processos desta natureza, é o de expedir os editais, promover a autuação e distribuição dos processos de cada um dos candidatos, analisar os formulários e documentos apresentados e expedir mandados de intimação às coligações e aos candidatos que não entregaram todos os documentos obrigatórios.

Em uma análise preliminar de 353 processos apresentados pelos partidos e coligações, já foram expedidos 340 mandados de intimação (cada mandado expedido representa, na verdade, duas intimações, a do candidato e a do partido ou coligação), na sua grande maioria, em razão da não-apresentação de documentos obrigatórios , como certidões criminais e cíveis, comprovante de escolaridade e, no caso de servidores públicos, de documento comprobatório de sua desincompatibilização. Mas também em razão de ausência da assinatura pelo candidato no formulário RRC, autorizando o partido a requerer o seu registro, e de casos de apresentação de uma mesma fotografia para mais de um candidato, bem como de fotografia com tamanho diferente ao do exigido pela legislação . Segundo Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário, isso compromete o julgamento dos processos até o dia 5 de agosto, prazo previsto no Calendário Eleitoral.

Waldschmidt faz questão de frisar que, embora a legislação eleitoral obrigue candidatos, partidos e coligações a fornecer um número de telefone com aparelho de fax, para receber intimações da Justiça Eleitoral, a Secretaria Judiciária vem enfrentando dificuldades para notificar alguns candidatos e até mesmo partidos, porque muitas vezes, o número fornecido não corresponde ao de um fax, ou não atende, ou então, encontra-se com defeito , o que impossibilita a Justiça Eleitoral de promover a notificação.

Indagado sobre a questão, o Presidente do Tribunal, Des. Luiz Carlos Santini, afirma que muitas das situações apontadas demonstram desrespeito à legislação eleitoral, desconsideração com o poder judiciário e evidenciam a desorganização de alguns partidos e coligações, além de configurar a desídia daqueles candidatos, que sequer providenciaram todos os documentos necessários para disputar uma eleição .

Na escolha dos seus candidatos, o eleitor deve levar em consideração as propostas e programas de cada um, as suas realizações, a vida pregressa, o grau de comprometimento com a comunidade, com o bem comum e com o interesse coletivo e, também, diz Santini, a organização pessoal do candidato e o respeito às leis do País.

Como mais um mecanismo para auxiliar os eleitores no processo de escolha de seus candidatos, a Justiça Eleitoral disponibiliza no site do TSE (www.tse.jus.br) e do TRE/MS (www.tre-ms.jus.br), em Eleições 2010, o link “Divulgação de Candidatura” os dados dos candidatos, os bens declarados, as certidões criminais, as propostas de governo, no caso dos cargos do Executivo, e a situação do processo.