9 de julho de 2010 - 05:18

Planos de saúde têm que fornecer extrato aos usuários de MS

Foi publicada hoje no Diário Oficial a lei 3.928 que obriga as empresas que operam planos de assistência à saúde, no âmbito de Mato Grosso do Sul a emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores.

A lei prevê que o documento deve ser em papel timbrado e encaminhado ao endereço do consumidor até o último dia do mês de fevereiro de cada ano contendo os valores pagos pelo consumidor no ano anterior.

A proposta é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), e tem como objetivo facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, sem que o contribuinte precise armazenar durante o ano diversos comprovantes do plano de assistência à saúde.

"O fornecimento anual de extratos ou documentos de informações úteis para o imposto de renda já é comumente adotado pelas instituições bancárias e também pelos empregadores aos seus empregados", justifica Marcio Fernandes.