Fátima News com assessoria | 8 de julho de 2010 - 05:20

TAC proíbe cobrança de diploma como previsto em projeto de lei na AL

Na última semana, de acordo com matéria publicada no jornal O Estado de MS, página B-1, edição de 01.07.10, o Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Faculdade de Ponta Porã (FAP) que se comprometeu a não cobrar mais taxa para emissão de diplomas de alunos concluintes em qualquer curso de graduação da faculdade - procedimento ilegal que, segundo o MPF, vinha acontecendo há pelo menos um ano, quando foi instaurado processo de investigação sobre a acusação.

A cobrança de taxa de diploma não é assunto novo na Assembleia Legislativa. Em março de 2008, um projeto de lei apresentado pela deputada Celina Jallad quase representou um pouco de tranqüilidade para pais de formandos universitários e para estes estudantes, que iriam retirar seus diplomas. A proposta da parlamentar dispunha sobre a proibição de cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos de nível superior.

Em junho do mesmo ano, o governo estadual vetou o projeto por considerá-lo inconstitucional. A alegação foi de que a proposta esbarrava em competência privativa da União, por tratar de norma geral sobre educação, infringindo o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. Ao saber do veto, Celina Jallad anunciou que poderia reapresentar o projeto, se a sociedade entendesse conveniente.

Em maio deste ano, a parlamentar apresentou novo projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa para expedição de diplomas e certificados de conclusão de cursos de nível superior. Pela proposta, a proibição abrange instituições de ensino de Mato Grosso do Sul, sejam elas públicas ou privadas e, em caso de descumprimento, o infrator pagará multa de R$ 1.000 pela cobrança indevida cada registro ou expedição de diplomas e/ou certificados.

Desta vez, Celina lembrou que, em abril de 2008, o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria normativa nº 40, regulamentando várias questões relacionadas à postura das instituições de ensino superior no Brasil.

“Uma das questões abordadas no documento é a expedição de diplomas e certificados e outra, sobre a divulgação de informações referentes aos cursos oferecidos. O parágrafo 4º do art. 32 da portaria, prevê que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, o que torna notória a abusividade dessa cobrança”, explicou ela.