OAB / MS | 7 de julho de 2010 - 14:42

Justiça Eleitoral nega liminares a 7 candidatos com ficha suja

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, negou na última segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos que foram declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o TSE, o ministro entendeu que os candidatos não apresentaram argumentos jurídicos plausíveis para suspender as inelegibilidades.  

Lewandowski também negou pedidos de liminar a candidatos condenados por doação de campanha acima do limite permitido pela lei e por propaganda eleitoral irregular.

Entre as liminares negadas, estão candidatos com ficha suja de Minas Gerais, do Paraná e do Distrito Federal. Um dos casos é do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), que pretendia concorrer à reeleição, mas foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.


A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. A regra vale para condenações ocorridas mesmo antes da vigência da lei.
Em maio, ao responder a uma consulta formulada pelo PSDB, o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já nas eleições deste ano.