MS Notícias | 6 de julho de 2010 - 05:48 MATO GROSSO DO SUL

TJMS rejeita recursos de municípios sobre o Fundersul

Durante a 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado, realizada na última semana, por unanimidade, os desembargadores acolheram parcialmente os embargos de declaração interpostos por vários municípios, nos termos do voto do relator.

O Município de Água Clara e outros interpuseram embargos de declaração contra acórdão nos autos da ação de cobrança que movem em face do Estado de Mato Grosso do Sul. Na ação inicial os autores alegam que o Estado de MS repassa valor inferior ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS – FUNDERSUL, que é destinado aos municípios.

Alegaram que houve erro material, consubstanciado no fato de que o feito, por ser ação originária, deveria ser julgado procedente. Todavia, na certidão de julgamento teria constado a negativa de provimento, o que poderia conduzir a uma interposição equivocada de recurso pelas partes e assim deveria ser sanada.

O relator do processo , Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, reconheceu a contradição e determinou sua correção, para que passe a constar na certidão de julgamento que se julgou improcedente o pedido feito.

Os municípios alegaram que o resultado do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal com relação à Lei nº 1.963/99 não poderia ser utilizado no caso dos autos, visto que “por mais que as duas leis sejam relativas ao FUNDERSUL, é certo que uma regula o fundo decorrente do agronegócio e outra sobre a obrigação relacionada à comercialização de combustíveis”.

O desembargador ressaltou que a repartição de receitas tributárias ocorre após o ingresso dessas nos cofres de cada ente público, de modo que o município participa apenas depois do Estado ter obtido os valores que serão partilhados. “Assim, não há falar em afronta aos artigos 153 e 154 da Constituição Estadual, porque o direito ao repasse para os municípios só surge com o efetivo recebimento nos cofres públicos do valor do tributo e, no caso, o recolhimento do montante relativo ao Fundersul é realizado antes daquele alusivo ao ICMS”.

Por fim, o relator entendeu que as partes buscam a rediscussão da matéria trazida a julgamento, e que não há defeito no julgamento a ser sanado por meio dos declaratórios no que tange ao reconhecimento de inconstitucionalidade por parte do STF.

Embargos de Declaração em Feito não Especificado - nº 2005.017942-7