Conjuntura Online | 6 de julho de 2010 - 06:00 CAMPANHA ELEITORAL

Campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira em MS

Depois de cumprirem o prazo para registro de candidaturas – até o final da tarde desta segunda-feira, o governador André Puccinelli (PMDB), o ex-governador Zeca do PT e o ex-funcionário do Banco do Brasil, Ney Braga (PSOL), já podem dar início a campanha eleitoral, que começa oficialmente nesta terça.

Por enquanto, os três candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul terão de expor suas propostas conversando com o eleitor ou por meio da distribuição de panfletos, uma vez que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só valerá a partir do dia 17 de agosto.

A partir desta data, os partidos políticos registrados também podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. Também será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet.

A exemplo do último pleito, ocorrido em 2008, os candidatos aos cargos majoritários (Governador, vice e senador) e proporcionais (deputado estadual e deputado federal) estão proibidos de distribuir brindes, como camisetas, bonés, chaveiros, etc, além de realizar os chamados showmícios.

Desta forma, André, Zeca e Ney Braga, além dos candidatos aos demais cargos eletivos só poderão realizar comícios usando aparelhagem de sonorização em carros de som, desde que longe de prédios públicos, igreja, teatro, hospitais e escolas, conforme regra estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Acompanhado de sua vice, a advogada Tatiana Ujacow (PV), e do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), candidato ao Senado, Zeca deve registrar sua candidatura por volta das 16h no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), meia hora antes do horário marcado por André Puccinelli.


O ex-governador também entregará a documentação de registro das candidaturas da coligação “A Força do Povo”. A coligação que apoiará Zeca se divide em seis chapas: a primeira, com ele e Tatiana, será registrada com o nome de “A Força do Povo 1”.

A chapa ao Senado é denominada “A Força do Povo 2”, com Delcídio do Amaral senador, Pedro Chaves (PSC) e Marcus Garcia (PT) suplentes, Dagoberto Nogueira senador e Gilda do PT e Raimundo Nonato (PP) suplentes.

Para as eleições proporcionais, os nove partidos coligados (PT-PDT-PV-PP-PSL-PSDC-PRP-PCdoB-PSC) formarão um “chapão” para federal, com o nome de “A Força do Povo 3”..

Na disputa pela Assembleia Legislativa, os partidos se dividem em três chapas: A chapa “A Força do Povo 4”, integrada por PT e PP, “A Força do Povo 5”, integrada por PDT, PSL e PSDC e, por fim, “A Força do Povo 6”, aliança entre PV, PCdoB, PRP e PSC.

Ao todo, a coligação de apoio a Zeca lança mais de 100 candidatos.

Por sua vez, André deve ir ao TRE por volta das 16h30 registrar  sua candidatura acompanhado de sua vice, Simone Tebet (PMDB).

Até o fechamento desta edição, o comando da campanha de Ney Braga não havia divulgado o horário no qual ele registrará sua candidaturaao governo do Estado.


IMPUGNAÇÕES

A formalização do pedido de registro de candidatura marcou o início da “fase jurídica” da campanha. É quando a Justiça Eleitoral começará a aferir as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de cada pedido de registro, ressalvadas, como explica a Lei Eleitoral.

Qualquer pessoa interessada em conhecer o formulário e os documentos (a Justiça Eleitoral exige uma série de certidões) apresentados por cada candidato pode não só consultá-los livremente como deles obter cópias.

À medida que for processando os pedidos, a Justiça Eleitoral deve publicá-los no Diário de Justiça Eletrônico, abrindo aí o prazo de cinco dias para os pedidos de impugnação de candidatura, que podem ser feitos por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público.

Além destes agentes, qualquer cidadão pode, no mesmo prazo, mediante uma petição fundamentada em duas vias, dar notícia ao juiz eleitoral de causa de inelegibilidade dos candidatos.

Pela legislação eleitoral, o pedido de registro de candidatura, mesmo sem pedido de impugnação, poderá ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa.

Segundo norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.

O pedido de registro deve ser julgado no prazo de três dias após os processos estarem conclusos ao relator. Na sessão que o julgar, o acórdão já será lido e publicado, correndo a partir daí o prazo de três dias para recursos ao TSE.

A partir da próxima quinta-feira, o TRE convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito. Na mesma data será o último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.

Também na quinta-feira será o último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos que seus pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ  (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).