MS Notícias | 2 de julho de 2010 - 05:12 EDUCAÇÃO

Alunos de MS podem ter noções sobre direitos do consumidor

Publicada no Diário Oficial, a lei nº 3.922, de 30 de junho de 2010, que institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado de Mato Grosso do Sul devam dispor de embasamento teórico e prático concernentes aos direitos do consumidor.

De acordo com a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa, fica instituído que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado de Mato Grosso do Sul devam dispor de embasamento teórico e prático concernentes aos direitos do consumidor, baseado na Lei Federal no 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.

As escolas oportunizarão aos alunos, por intermédio de parcerias com institutos, empresas públicas, órgãos não-governamentais e entidades sociais a associação do conhecimento empírico dos alunos ao conhecimento científico, visando à conscientização sobre os direitos do consumidor.

As atividades serão desenvolvidas sem alterar o currículo escolar, devendo ser observados os seguintes procedimentos: as atividades técnico-teóricas em defesa aos direitos do consumidor deverão ser ministradas nas unidades escolares mediante palestras, debates e seminários.

As práticas deverão ser conjugadas com ações participativas, priorizando o ambiente escolar. A escola deverá, semestralmente, apresentar relatórios aos parceiros detalhando atividades realizadas e metas alcançadas.

Os custos para o desenvolvimento das atividades serão de responsabilidade da comunidade escolar, que poderá buscar parceiros para viabilizar a execução dos projetos.

As escolas deverão avaliar os alunos de forma descritiva, com o objetivo de incentivá-los a construir sua consciência na defesa de seus direitos de consumidor. De acordo com a lei, a avaliação do aluno deverá considerar: interesse; atenção e participação nas atividades propostas.