Fátima News com Diário MS | 28 de junho de 2010 - 07:40

Marçal Filho licencia-se da Rádio 94FM para reeleição

O deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS) que é radialista há 34 anos, precisou licenciar-se de seu programa na Rádio 94 FM, que realiza há 9 anos, de segunda à domingo, no período da manhã. Na sexta-feira passada, ele despediu-se dos ouvintes explicando que teria que afastar-se do programa, por três meses, para concorrer a uma das oito vagas, na Câmara Federal, em obediência a Justiça Eleitoral Brasileira.

 

Os legisladores têm considerado que os comunicadores de rádio e televisão levam vantagem sobre os demais candidatos, pois estão expostos à mídia de forma automática. No entanto, a proibição a esses profissionais, de se apresentarem no período da campanha eleitoral, tem gerado inúmeros debates, principalmente em razão de uma aura de inconstitucionalidade que afetaria essa posição legal, pois ocorreria, no caso, uma restrição ao trabalho de uma categoria.

Marçal Filho classifica a decisão da Lei Eleitoral, como uma discriminação aos profissionais da área. "Em nenhuma outra categoria, o candidato precisa deixar de exercer a sua profissão para concorrer às eleições. É uma incoerência. Sou radialista há mais de 30 anos e iguais a mim existem inúmeros profissionais de rádio e TV por todo o Brasil que tiram o sustento da família, através da profissão. A Lei deveria diferenciar o profissional radialista que entrou para a política, daqueles políticos que compram espaços em rádios e emissoras de TV para promoverem seu nome", ressaltou o parlamentar.

Todos os profissionais que atuam nessa área tiveram que se afastar de suas funções a partir das convenções, que encerram no próximo dia 30. A partir de então as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de exibir programas com o nome de candidatos escolhidos nas convenção, mesmo que estes já estejam no ar há muitos anos. O objetivo é não relacionar o nome do programa com o do candidato. Caso haja descumprimento da obrigatoriedade, o próprio candidato pode ser punido com a perda do registro, por meio de representação formulada junto à Justiça Eleitoral.