12 de julho de 2004 - 17:27

Anvisa interdita lotes de amendoim com excesso de aflatoxina

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a interdição cautelar de lotes específicos de três marcas de amendoim, por apresentarem aflatoxina acima do limite máximo permitido pela Resolução nº 34/76, que é de 30 mg da micotoxina por quilo do produto. A Aflatoxina é produzida por dois tipos de fungos e está relacionada a doenças como câncer e hepatite B.

A contaminação do amendoim pelo fungo ocorre no campo e pode se agravar em condições adversas de armazenamento. Danos causados por insetos ou durante a colheita favorecem a penetração do fungo e a conseqüente produção da toxina. Reconhecendo a importância da adoção de medidas de controle durante a industrialização de amendoim e derivados, a Anvisa publicou, por meio da Resolução RDC nº 172/03, um regulamento técnico de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam esse tipo de alimento.

A norma estabelece as etapas de recepção e seleção do amendoim cru como críticas para o processo produtivo, requerendo um controle sistemático dessas operações. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais fiscalizarão o cumprimento desse regulamento. As empresas que desrespeitarem a legislação poderão ser punidas de acordo com a Lei nº 6437/77, que prevê desde notificação até multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Os lotes proibidos são: amendoim cru (500 g) – marca Tomil – fabricante Nippon – lote nº LOT000007; doce de amendoim (1500 g) – marca Dubelo – fabricante Dubelo – lote com vencimento no dia 30 de julho de 2004; doce de amendoim (1000 g) – marca Many – fabricante Many – lote com fabricação no dia 19 de março de 2004.