Conjuntura Online | 7 de junho de 2010 - 13:38

STJ permite inclusão de matéria jornalística em processos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal a inclusão de documentos por determinação do juiz de ofício, nos autos de um processo criminal.

Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.

A inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas.

Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do CPP (Código de Processo Penal).