Dourados Informa | 4 de junho de 2010 - 18:13

União estável poderá gerar mais direito sobre herança

A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar.

O texto aprovado um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) - acrescenta, entre outras modificações, a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente.

Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.

O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente.