Antonio Ibra / Ibra News | 4 de junho de 2010 - 09:20 FÁTIMA DO SUL

Pescadores protestam e fazem carreata contra "Lei da Pesca" em Fátima

Pescadores protestam e fazem carreata contra "Lei da Pesca" em Fátima do Sul
Cerca de 200 pescadores, entre amadores, e profissionais vinculados à ‘Colônia dos Pescadores Artesanais e Profissionais Z-10 de Fátima do Sul’, se reuniram nestas quarta-feira (02) e quinta-feira (03) em Fátima do Sul, para promoverem manifesto em protesto contra a Lei Estadual nº 3.886 de 28/4/2010, a chamada ‘Lei da Pesca’, aprovada pela Assembléia Legislativa do MS, promulgada pelo Governador André Pucinnelli e publicada no Diário Oficial nº 7.694, de 29/4/2010.
Ontem (quarta-feira, 02) os pescadores colocaram seus barcos e motores no calçadão da Praça Presidente Vargas na Av.9 de Julho, com faixas contendo palavras de ordem. Nesta quinta-feira (03) os manifestantes promoveram na Av. 9 de Julho uma carreata com seus equipamentos de pesca. A movimentação nesta quinta teve cobertura da TV Morena, que entrevistou alguns dos pescadores e registrou também a carreata.
O descontentamento foi gerado entre os pescadores principalmente, pelo teor dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 10 da chamada ‘Lei da Pesca’, que segundo os manifestantes, torna impraticável a pesca amadora e profissional nos rios do Estado, pela proibição do uso de motor de popa acima de 15 HP, bem como pela proibição do tráfego dos referidos motores em diversas áreas onde seria impraticável navegar apenas com o uso do remo.
Ainda segundo os manifestantes, cerca de 80% dos motores depopa usados por eles, são de 25 HP, que uma vez proibidos, passariam a ter praticamente inviabilizada sua comercialização.
O Artigo 10 da chamada Lei nº 3.886 tem a seguinte redação (aqui com partes destacadas em negrito e sublinhadas):
“Fica proibida a pesca profissional e amadora nos seguintes locais:
I – a menos de 200 m (duzentos metros) a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras;
II – a menos de 200 m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
III – a menos de 1.000 m (mil metros) a montante e jusante de barragens;
IV – a menos de 1.000 m (mil metros) de ninhais;
V - a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baias, lagos e lagoas.
Parágrafo 1º - Fica proibido, nesses trechos, o uso de motor de popa ou similar.
Parágrafo 2º - Após esses trechos e até a confluência com rio que seja de domínio da União ou divisa deEstado, é permitido o uso de motor de até 15 HP.
Segundo os organizadores do manifesto, a categoria espera agora que as autoridades competentes voltem atrás e revejam a Lei 3.886, adequando-a à realidade da atividade pesqueira no Estado, tendo em vista que os pescadores profissionais dependem da atividade para o sustento de suas famílias, enquanto os amadores alegam ser a pesca a sua principal atividade de lazer.