Mídia Max | 31 de maio de 2010 - 18:36 PARANAÍBA

Tribunal de Justiça mantém condenação a ex-prefeito de Paranaíba

Divulgação

Por aparecer em material oficial, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação ao ex-prefeito de Paranaíba, Manoel Roberto Ovídio (PR). O ex-secretário de Saúde da administração dele, Guilherme Bucalém também é penalizado no processo. Por maioria os desembargadores da 3ª Turma Cível rejeitaram na manhã desta segunda-feira (31)  recurso e negaram provimento à apelação do ex-prefeito nos termos do voto do relator. A decisão foi com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme apurado em inquérito civil, instaurado em junho de 2005 pelo MPE (Ministério Público Estadual), os dois citados contrataram duas empresas para confeccionarem um caderno informativo a fim de divulgar o trabalho da administração pública, mas também com objetivo de promover politicamente o prefeito, com diversas fotos dos agentes públicos.

MPF

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), está sendo investigado no MPF (Ministério Público Federal) também por personificação de material público como a agenda distribuída aos alunos da rede estadual. Nela, consta uma fotografia do atual governador, pré-candidato à reeleição.

Paranaíba

Já em Paranaíba, o processo contra o prefeito e o secretário em 1º grau foi julgado parcialmente procedente para condenar Manoel Ovídio a restituir aos cofres públicos o valor pago pela impressão da propaganda; pagar multa no valor de duas vezes a sua remuneração mensal como prefeito e ficar impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de um ano. O secretário foi absolvido, pois a iniciativa da contratação das empresas foi feita apenas pelo prefeito municipal.

O prefeito recorreu sob alegação de nulidade de sentença por cerceamento de defesa; incompetência absoluta do juízo de 1º grau e ausência de interesse de agir.

Conforme o relator do processo, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, não ocorre cerceamento de defesa em caso de improbidade administrativa, quando a prova documental pré-constituída é suficiente para demonstrar a existência do fato e seu autor.

O magistrado afirmou que as publicações e propagandas oficiais devem se revestir dos critérios de moralidade e impessoalidade. “Verificando-se que o prefeito, com dinheiro público, financiou propaganda de autopromoção em face das obras realizadas na sua gestão, ele deve ser condenado à restituição dos valores saídos dos cofres públicos e a multa também é pertinente”, finalizou.

 

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