Mídia Max | 28 de maio de 2010 - 15:20 CAARAPÓ

MPE move ação de improbidade administrativa contra prefeito de Caarapó

O Ministério Público Estadual decidiu por unanimidade determinou como regular a ação civil pública contra o prefeito de Caarapó, Matheus Palma Farias (PR) por improbidade administrativa. Segundo o MPE, em 2008 foi instaurado inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na alienação de imóveis pertencentes ao município, em desacordo com a Lei Orgânica do Município e a Legislação Federal.

O objeto da ação foi a expedição de um decreto pela prefeitura, que declarou utilidade pública para desapropriação da Fazenda Santo Antônio. Na ocasião, o proprietário da fazenda recebeu indenização e recebeu outro imóvel do município.

Para o MPE, a operação deveria ter uma autorização legislativa para ser concretizada, o que não aconteceu. A ação foi regularizada com parecer da Procuradoria Geral da República, e os Desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso do Ministério Público Estadual (MPE).

O MPE havia ingressado com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de M.P.F., prefeito de Caarapó, porém, em 1º grau, foi rejeitada a ação civil pública, sob o fundamento de que não estaria caracterizada a improbidade administrativa, pela ausência de dolo.

O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, a ação de improbidade administrativa desenvolve-se em duas fases distintas, e na primeira, o juiz depois de ouvir o réu, recebe ou não a inicial, de forma fundamentada.

Para o magistrado, se a despeito da oitiva do réu, ficam evidenciados pelo menos indícios de prática de ato de improbidade administrativa, é o suficiente para o recebimento da inicial e regular prosseguimento da ação, até a sentença.