Demerval Nogueira / Fátima News | 27 de maio de 2010 - 06:40

TCE/MS ministra palestra sobre a LRF em de Glória de Dourados

Demerval Nogueira / Fátima News

O município de Glória de Dourados ofereceu aos funcionários públicos, principalmente aqueles que militam na área contábil, tributação e os demais voltados para este campo da administração, palestra com durabilidade de dois dias, para dimensionar e esmiuçar determinadas operações que dispõem dos princípios regulamentares das leis que regem a contabilidade pública em nosso país.

A palestra aconteceu no Centro de Múltiplo Uso (CMU), com as participações dos assessores de gabinetes do TCE/MS, Gersino José dos Anjos e Donizete Holsbach Cunha, que fizeram vasta explanação de como trabalhar de forma coordenada e preestabelecida através das leis vigentes, leis que regulamentam e fornecem orientações obrigatórias para o bom desempenho das atribuições contábeis e fiscalizadoras.

No transcorrer da palestra foram discutidos os quatro pilares da Lei nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma lei que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios combinando à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Também uma reflexão sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), assegurados na Lei de Responsabilidade Fiscal. O palestrante Gersino disse que os quatro pilares são representados pelo Planejamento, que inclui o PPA, LDO e LOA; Controle Interno e Social; Transparência e Publicidade e a Responsabilização.

O Plano Plurianual (PPA) está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 que dispõem sobre as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo executivo ao longo de um período de quatro anos. Sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), lei padronizada, e se aplica à União, Estados e Municípios, contém a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalhos dos respectivos governos, reunindo em um único total, todas as receitas, por um lado, e as despesas, de outro, formando a chamada ‘Peça Orçamentária’, pelo período de um ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos, da seguridade social e de investimentos do poder público, incluindo os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA), com diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual (PPA). O secretário municipal de Gestão Pública (Segepu), Dr. Luiz Gomes de Souza destaca, “a missão do Tribunal de Contas é garantir o controle externo da gestão dos recursos públicos, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados, visando à qualidade dos serviços em benefício da sociedade. Por isto, nosso propósito de realizarmos este seminário de esclarecimentos e qualificação profissional”.