Dourados News | 26 de maio de 2010 - 17:30

Carteira de vacinação na matrícula poderá ser obrigatório

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (26) em segunda discussão o projeto de lei que prevê a exigência da carteira de vacinação da criança e do adolescente no momento da matrícula escolar. Agora, o projeto será encaminhado para a sanção do governador André Puccinelli.

A proposição é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa. O projeto abrange as escolas que oferecem educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e cria a obrigação para pessoas com menos de 18 anos. Segundo Marcio Fernandes, a lei deverá contribuir para o aumento do percentual de imunização das crianças e
adolescentes.

Ainda segundo o deputado, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação de crianças e adolescentes, conforme a faixa etária, em consonância com
disposição de norma do Ministério da Saúde.

Marcio Fernandes lembra ainda que no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.

Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para
providências.

Marcio Fernandes lembra ainda que o projeto visa contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal missão erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou mantidas sob controle por meio de vacinas.

O projeto não é uma iniciativa inédita, visto que outros Estados já providenciaram a edição de lei semelhante, é o caso do Paraná, onde a matéria já é objeto de lei estadual.