Assessoria | 21 de maio de 2010 - 13:56

Prazo para apresentar PPA e LOA ao TCE/MS termina hoje

Termina nesta sexta-feira (21/05) o prazo para os municípios apresentarem ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício de 2010. De acordo com o diretor de Controle Externo, Parajara Moraes Alves Jr., os documentos devem encaminhados por meio eletrônico, através do analisador WEB do Sistema de Controle de Contas Municipais (SICOM), que pode ser acessado através do endereço www.tce.ms.gov.br. O não cumprimento implica em multa.

De acordo com Parajara a obrigatoriedade e forma de apresentação dos documentos constam da Resolução Normativa 66/2009 que instituiu procedimentos para a formalização e apresentação eletrônica de dados ao TCE/MS, no tocante aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO). Já os prazos constam da Orientação Técnica aos Jurisdicionados OTJ/DCE/PRES nº. 001/2010 que dispõe sobre orientações, procedimentos e prazos a serem adotados pelos Jurisdicionados relativos ao envio das prestações de contas via internet do PPA, LDO e LOA.

Segundo Parajara, o município de Douradina foi primeiro a apresentar os documentos que incluem as previsões orçamentárias das Câmaras Municipais. Ele explica que o PPA e a LDO são fundamentais para o correto funcionamento dos legislativos e executivos municipais. A LDO estima as receitas que o Executivo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos.

Já o Plano Plurianual (PPA), estabelece os projetos e os programas de longa duração do Executivo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. A elaboração incorreta ou o descumprimento destes Planos traz graves prejuízos ao órgão público e pode provocar severas penalidades ao gestor. Por isso é necessário o rígido controle e gestão das fontes de recursos provenientes da arrecadação própria, das transferências constitucionais, das transferências voluntárias, dos convênios e dos contratos de repasse.

Parajara ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou a importância da LDO, determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição como, por exemplo, estabelecer controles operacionais e suas regras de atuação para avaliação das ações desenvolvidas ou em desenvolvimento.