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NOVO DECRETO CHEGANDO

Novo Decreto estadual pode trazer flexibilizações e comércio reabre na segunda dia 05 em MS

30 Mar 2021 - 22h28Por Correio do Estado

As novas medidas adotadas pelo Governo de Mato Grosso do Sul, para tentar conter o avanço do coronavírus, vão seguir as orientações do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir). 

É o que contou o governador do Estado, Reinaldo Azambuja em entrevista à TV Morena.

“Hoje a gente recebe o Prosseguir e a partir de amanhã, vamos anunciar o novo decreto, que vai valer a partir de segunda-feira (5), com algumas flexibilizações sim, mas preservando a biossegurança, preservando o uso de máscaras, preservando a diminuição da circulação, mas flexibilizando alguns segmentos o comércio para que eles possam voltar as atividades”.

O Governador justifica que o que decreto válido até este domingo, com medidas mais restritivas, é uma forma de precaver ainda mais o aumento de contágio, internações e número de óbitos no Estado. 

“O decreto é devido a esse grande volume de contaminações e procura por leitos, estamos no limite de leitos, está sendo insuficiente para atender a demanda”, comentou. 

Azambuja disse ainda que o novo texto leva em consideração o pedido dos comerciantes e deve trazer flexibilizações. 

“Ontem recebemos as reivindicações do comércio e outros seguimentos e algumas delas serão atendidas a partir de segunda-feira, com flexibilização de alguns seguimentos no comércio e até no toque de recolher”, finaliza. 

Vigente 

Até este domingo (4), comércio de atividades consideradas não essenciais, como lojas de roupas e calçados e outros prestadores de serviços, continua sem poder funcionar com atendimento presencial.  

Os supermercados podem funcionar nos horários compreendidos pelo toque de recolher: das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos.  

Nestes horários, somente um representante de cada família poderá fazer compras. Também podem funcionar neste mesmo horário atividades essenciais como restaurantes de beira de rodovia e hotéis.  

Durante toda a semana, nos horários não compreendidos pelo toque de recolher, o comércio em geral, mesmo com as portas fechadas, pode vender seus produtos por meio de delivery e atendimento remoto.  

A partir das 20h, só está o permitido o serviço de delivery de alimentos e medicamentos. As farmácias continuam abertas.  

Confira o que está permitido até o final de semana:

  • Serviços públicos presenciais: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica; e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Assistência à saúde;
  • Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
  • Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou a distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência;
  • Assistência social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas nessas unidades; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; tecnologia da informação, call center e data center e transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimento de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery e drive-thru em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e de açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis Fundamental, Médio, técnico profissionalizante, Superior e pós-graduação, em formato remoto ou a distância;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais, observado o horário do toque de recolher;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança (50% da capacidade, disponibilização de sanitizantes, uso obrigatório de máscaras).

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