Respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana são os pontos destacados no teor de uma resolução divulgada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação, que autoriza o uso de nome social para travestis e transexuais nas escolas de Mato Grosso do Sul.
Segundo as informações a que o Nova News teve acesso junto ao teor da resolução, o estudante deve manifestar, por escrito, seu interesse pelo registro de nome social no ato da matrícula ou durante o ano letivo. No caso de alunos com menos de 18 anos, os pais ou responsáveis terão de informar a situação.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Também a identidade de gênero, com a dimensão da identidade de uma pessoa em relação à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade.
Em todos os casos, incluindo documentos oficiais, histórico escolar, certificados, diplomas, entre outros, o nome exposto deve ser o social acompanhando do nome civil. A resolução também proíbe o uso de expressões perojarativas e discriminatórias para se referir às pessoas travestis ou transexuais.
A medida já vale a nível de país desde 17 de janeiro deste ano após uma resolução ser homologada pelo MEC (Ministério da Educação).
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