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NOMEAÇÃO

Governo de MS formaliza nomeação de 216 professores efetivos para Rede Estadual de Ensino

O ato, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), foi assinado esta tarde pelo governador Eduardo Riedel

16 Jan 2024 - 16h25Por Comunicação Governo de MS

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul formalizou a nomeação de 216 docentes para atuar na REE (Rede Estadual de Ensino) a partir deste ano. O ato, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), foi assinado esta tarde pelo governador Eduardo Riedel.

A nomeação dos professores era um compromisso de Riedel, e vai contribuir para o funcionamento das unidades escolares da REE, com a devida valorização dos profissionais da educação no Estado. A previsão é de que os novos professores efetivos passem a atuar no início do ano letivo – as aulas estão previstas para começar no dia 21 de fevereiro.

“Assinei a nomeação de 216 novos docentes da Rede Estadual de Ensino, que está se fortalecendo com novos professores concursados, fruto do último concurso. Ampliamos para que comecem a trabalhar agora no início do ano letivo”, disse Riedel.

O governador formalizou a nomeação durante reunião com os secretários Hélio Daher (SED) e Ana Nardes (SAD). Riedel também apresentou o novo uniforme da Rede, que vai beneficiar alunos e também funcionários das escolas. “É a primeira vez os nossos administrativos vão ter uniforme também, os servidores da rede vão ter a camiseta a disposição deles para trabalhar”, afirmou Riedel.

Fotos: Saul Schramm
A REE tem 349 escolas em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, e até dezembro de 2023 tinha 17 mil professores (entre convocados e efetivos), 6 mil funcionários administrativos e 185 mil estudantes.

Ano letivo

O ano letivo de 2024 começa no dia 21 de fevereiro e o término das aulas está marcado para 13 de dezembro de 2024. O recesso escolar acontecerá entre os dias 17 e 31 julho, conforme o calendário divulgado pela SED. 

Já o início das atividades para professores e demais funcionários das escolas começa no dia 1° de fevereiro, nas 348 unidades escolares e centros da REE, dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A formação continuada voltada para a preparação das equipes escolares acontece entre 08 a 20 de fevereiro de 2024. O término do ano escolar está previsto para o dia 20 de dezembro de 2023.

Fotos: Bruno Rezende
Melhor do Brasil

Em outubro do ano passado, o governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar n° 318/2023, que estabelece o reajuste salarial dos professores efetivos do Estado.

Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino com carga horária de 40h semanais passaram a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica. Na tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação magistério, superior, pós-graduação e mestrado.

O projeto de autoria do Poder Executivo – com a previsão de reajuste salarial de 14,95% aos professores efetivos – foi entregue à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no início de outubro e tramitou em regime de urgência.

A legislação também prevê que entre os anos de 2024 a 2026, às tabelas de subsídio de que tratam o caput deste artigo serão aplicáveis os mesmos índices de revisão geral concedido às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.

O reajuste pago a partir de novembro – retroativo a 1º de outubro – contemplou 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados.

Os 14,95% correspondem ao índice fixado pelo Ministério da Educação para correção do piso nacional do magistério.

Outro ponto da lei complementar, que foi publicada no dia 23 de outubro no DOE, é relativo a integralização, até 2032, sempre no mês de outubro e nos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para o os Profissionais do Magistério” estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008 – com início em outubro de 2027, com 90%.

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