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PREVENÇÃO

Evento on-line aborda lei que trata da prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança

Como mediador da live está o secretário-executivo de Direitos Humanos da Sead, Ben-Hur Ferreira

18 Jan 2024 - 14h43Por Comunicação Governo de MS

Promovido pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) evento on-line, na sexta-feira (19), às 9h, terá como pauta a lei federal Nº 14.811/2024 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, e ainda prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A transmissão acontece pela página da Sead no facebook.

Como mediador da live está o secretário-executivo de Direitos Humanos da Sead, Ben-Hur Ferreira. O evento conta ainda com a participação da defensora pública, Débora de Souza Paulino e da presidente do Cedca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), Carla Rodrigues.

“O primeiro dialogando de 2024 é muito importante, porque ele vai apresentar as novidades da lei que criou a política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Você tem a política, vai ser feito um plano nacional, revisto a cada 10 anos, com meta, com ações estratégicas, nessa nova legislação é definido colocando no código penal a questão do bullying, do cyberbullying, a pena, a alteração também do Estatuto da Criança e do Adolescente, penalizar aquela pessoa que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com penalidade de 4 anos de prisão, enfim, uma série de modificações”, pontua o secretário-executivo de direitos humanos.

Ben-Hur aponta ainda que a participação da Defensoria Púbica e do Cedca alavanca o debate e contribui para que a comunidade conheça a legislação e possa aplicar os novos dispositivos no seu dia a dia.

A lei, sancionada no último dia 12, traz que as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e ao adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.

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