A prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (14), decreto que confirma o retorno das aulas presenciais de berçários e escolas particulares de ensino infantil, no próximo dia 21 deste mês.
Segundo a publicação, a medida pode ser revogada caso a cidade registre avanço no número de infecções ou mortes ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o primeiro parágrafo, o decreto prevê que “o retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino, no âmbito do município de Campo Grande, será gradual e obedecerá ao cronograma a ser estabelecido em ato do Chefe do Executivo, em estrita observância às regras estabelecidas neste Decreto”.
Sobre o ensino fundamental, médio e superior, bem como cursinhos pré-vestibulares, o possível retorno será gradual e dependerá da avaliação como está sendo a volta dos estudantes na formação de base.
“Fica autorizado o retorno da Educação Infantil e Berçário a partir do dia 21 de setembro de 2020, e os demais em data a ser definida, após avaliação da equipe de análise do retorno das aulas presenciais”, diz o documento.
O termo de compromisso das instituições deverá ser protocolado, em duas vias, na sede da Coordenação de Vigilância Sanitária, situada na Rua Antônio Maria Coelho, n. 76, Vila Planalto.
Para o funcionamento das aulas será necessário que as escolas apliquem uma capacidade máxima de 30% dos alunos por sala de aula, distanciamento de 1,5 metros entre as carteiras, os horário de entrada e saída deverão ser escalonados para evitar aglomerações, disponibilizar dispositivos de álcool em gel para limpeza das mães, carteiras e outros utensílios deverão ser constantemente higienizados, entre outros pontos.
Punição
O descumprimento das medidas deste decreto poderá acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores. “Caso o descumprimento das medidaos for flagrado pelos órgão de Saúde Municipal, os proprietários poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 (crime de contágio) e 330 (crime de desobediência), ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, explicou o documento.
Acordo
O acordo foi firmado no último dia 3 deste mês em reunião no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Como anunciado na data, a medida serve apenas para unidades de ensino de Campo Grande e não se estende às escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), que permanecem sem previsão de retorno das aulas presenciais.
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