Um aluno do ensino médio que foi aprovado em um exame vestibular, mas não atingiu a média mínima do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), teve o pedido de certificado de conclusão do ensino médio negado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS). A decisão é da 1ª Seção Cível que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo estudante em face da decisão denegatória proferida em Mandado de Segurança.
De acordo com os autos de processo, o estudante prestou o Enem, mas não atingiu a pontuação mínima (450 pontos) em algumas matérias. Entretanto, ao submeter-se ao exame vestibular de uma Universidade da Capital, o agravante foi aprovado, adquirindo o direito de ingresso imediato no Curso de Direito.
Todavia, dentre a documentação exigida para a efetivação da matrícula está a certificação de conclusão do ensino médio expedida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Inconformado com a decisão de 1º grau, o estudante novamente postulou a emissão de seu certificado de conclusão do ensino médio.Entretanto, o relator, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, votou pelo indeferimento do pedido, sobre o qual se manifestou.
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