O governo federal criou o auxílio emergencial para amenizar a crise para os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus. Desempregados que não recebem seguro-desemprego também tiveram direito ao programa. Entretanto, diversos brasileiros receberam o pagamento sem se enquadrar nos requisitos e, por isso, deverão devolver o dinheiro.
Quem recebeu o auxílio sem ter direito a ele deverá devolver o montando. Entre os requisitos do programa estava não receber renda de programas assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família, além de regras sobre a renda mensal do cidadão. O auxílio foi voltado para cidadãos de mais de 18 anos, com exceção para mães adolescentes.
Para ter direito ao programa, também era necessário ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar de até três salários mínimos, não receber seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda, não ter recebido mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018 e cumprir atividade como microempreendedor individual (MEI), trabalhador informal ou contribuinte individual da Previdência Privada.
Até o fim de dezembro de 2020, o governo havia divulgado que quase 200 mil brasileiros já haviam devolvido o auxílio pago indevidamente. Isso representou um total de R$ 230 milhões devolvidos aos cofres públicos. O montante foi devolvido pelo site e aplicativo do auxílio emergencial.
Como devolver o auxílio emergencial?
Quem não cumpre esses requisitos e recebeu o auxílio deve devolver o valor no site criado para isso pelo governo. Após entrar no site, o cidadão deve informar o seu CPF. Ao fim de preencher as informações solicitadas, o cidadão deve emitir um Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento do boleto poderá ser feito em vários canais de atendimento do Banco do Brasil. O valor poderá ser pago – e devolvido ao governo – em guichês de caixa das agências do banco, canais de autoatendimento ou online.
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