Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão garantia de renda durante o período de proteção, que pode durar até seis meses. Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatória a aplicação desse entendimento pelos órgãos da Administração Pública federal.
A orientação incorpora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. Embora a legislação já assegurasse a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses, não havia definição sobre quem deveria arcar com os pagamentos durante esse período.
Conforme o entendimento do Supremo, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, a responsabilidade será do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem relação de emprego, o instituto fará o pagamento desde o início.
O benefício não exigirá carência, ou seja, um número mínimo de contribuições à Previdência. Segundo a AGU, os valores recebidos também não terão desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para ter acesso à proteção, será necessária uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva. Ao INSS caberá verificar se a mulher possui a condição de segurada, sem exigir nova perícia ou outro processo judicial para reconhecer o direito ao pagamento.
Nos casos em que a vítima não tiver vínculo com a Previdência, a decisão do STF prevê uma proteção assistencial. O pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
De acordo com a AGU, o parecer pretende impedir que a mulher tenha de recorrer novamente à Justiça para receber a renda após conseguir a medida protetiva. A decisão do Supremo já orientava o Judiciário, mas ainda faltava uma determinação administrativa para sua execução pelos órgãos federais.
Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os pagamentos. A orientação também estabelece atendimento prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.
Os valores desembolsados pelo instituto deverão ser cobrados do agressor em ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
A medida busca assegurar o sustento das vítimas quando o afastamento profissional for necessário para evitar perseguições ou novas agressões no local de trabalho.
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