É revoltante, e ilegal perante a lei. Em Campo Grande, uma empresa que realiza processos seletivos exigiu que um administrador, de 44 anos, que está desempregado e sem receber contrato de rescisão da última empresa que trabalhou, estivesse com o nome limpo.
Se a situação já incomoda em períodos “normais”, em tempo de pandemia é pior ainda. Já que o administrador tem dois filhos pra sustentar e uma série de contas a pagar, pelo fato de ter sido dispensado e ainda não ter recebido o acerto da outra empresa.
“Eu tinha todos os requisitos, mas eles exigiram que eu estivesse com o nome limpo e fiquei indignado porque estou desempregado e sem renda. Não tenho como pagar a conta do cartão de crédito agora. E o pior foi a falta de compreensão deles”, disse ao Repórter Top o administrador, que não quis se identificar.
Na mensagem trocada com o RH da empresa de processos seletivos, ele, que está passando por diversos processos nas últimas semanas, se adianta e pergunta sobre a exigência da não restrição no nome. E recebe apenas uma frase: “restrição, infelizmente sim” e depois um “ok, boa sorte”, quando revela que vai tentar resolver a questão.
Segundo o Jornal Contábil, o Ministério Público do Trabalho considera discriminatório o empregador usar como filtro de recrutamento a consulta aos serviços de proteção ao crédito. A prática de atos discriminatórios que antecedem a contratação está prevista na Lei 9.029/1995, a qual estabelece no art. 1º a proibição da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou a manutenção da relação de emprego. Em alguns casos, a restrição de crédito é levada em consideração somente em processos seletivos de certas instituições financeiras (mas em casos raríssimos e respaldados na lei, vale ressaltar).
E você já passou por essa situação em processos seletivos?
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