Um produtor rural de Campo Grande teve sua dívida com o Banco do Brasil, no valor R$ 1,2 milhão oriunda de crédito rural, declarada prescrita pela Justiça Federal da Capital (TRF 3). A informação foi divulgada nesta terça-feira (1º).
Conforme divulgou a assessoria de imprensa, em novembro de 2012, em processo ajuizado pela União para executar dívida oriunda de crédito rural cedida pelo Banco do Brasil, a Justiça Federal acatou pedido do executado para que se declarasse a prescrição da ação.
O despacho da execução fiscal foi proferido em abril de 2013, tendo sido alcançado pela prescrição, uma vez que o vencimento do débito era em 2006 e, ao contrário do que a União alegava, o juiz entendeu ser inaplicável ao caso a Lei 11.775/2008 (Lei de reestruturação de dívidas do agronegócio), que havia suspendido o prazo para se executar a dívida.
“A suspensão da prescrição só incidiria, segundo a lei, aos créditos rurais inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2010, mediante adesão formal do devedor. Dessa forma, como estas duas condições não foram satisfeitas no processo julgado, a dívida, cujo vencimento se deu em outubro de 2006, encontra-se prescrita”, explicou o advogado do produtor rural.
A prescrição, que corresponde a perda de um direito de exigir de outrem um determinado comportamento, é um instituto que tem por finalidade estabilização nas relações jurídicas, de modo a evitar que inércia do credor perpetue uma situação de instabilidade entre as partes.
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