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Decisão judicial

INSS terá 15 dias para realizar perícia sob pena de multa de R$ 1 mil por dia

8 Set 2014 - 13h45Por Campo Grande News

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) de seis municípios de Mato Grosso do Sul terão que atender todos os pedidos de perícia médica pendentes e as novas demandas em no máximo 15 dias, segundo determinação do MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul).

A decisão vale para as agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas. Conforme liminar judicial, caso alguém do INSS descumpra a decisão, a autarquia será multada em R$ 1 mil por dia para cada perícia médica em pendência.

A perícia realizada pelo INSS é requisito para se conseguir os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social a pessoa com deficiência.

A pedido do MPF a Justiça determinou que se as agências previdenciárias não conseguirem realizar todas as perícias, o benefício deverá ser concedido mesmo sem o procedimento, desde que o cidadão apresente atestado médico indicando claramente a necessidade de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O mesmo vale para quem ingressar com pedido de pensão por morte ao dependente incapaz ou de benefício assistencial para pessoa com deficiência.

Investigação - A investigação do MPF apontou que as perícias médicas não eram realizadas dentro do prazo máximo de 15 dias, a partir do pedido. O inquérito revelou que, no começo deste ano, os solicitantes de Cassilândia aguardaram em média 84 dias pela perícia. Na agência de Paranaíba, a espera chegou a 50 dias.

De acordo com o MPF, a demora nos atendimentos é resultado do baixo número de peritos e a falta de controle da jornada de trabalho desses profissionais. Até o começo deste ano, a agência Cassilândia não tinha peritos médicos lotados, mesmo com toda a demanda de trabalhadores. Mesmo com os concursos de 2011 (que distribuíram 11 vagas para as 46 agências de MS), há deficit no atendimento ao cidadão.

A justiça determinou que o INSS divulgue amplamente a decisão, para que a população tenha ciência da obrigação das Agências da Previdência Social em atender a demanda em no máximo 15 dias. Em Mato Grosso do Sul, deverá promover nota em jornais de ampla circulação pelo estado e fixar cartazes nas agências previdenciárias em que a medida passa a valer. A autarquia deverá também trazer as mesmas informações em seu site oficial na internet.

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