Foi publicada no Diário Oficial a Resolução Semadesc 074 que fixa os índices definitivos de participação dos municípios de Mato Grosso do Sul na arrecadação do ICMS-Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Ecológico) para o exercício de 2025. Ao todo, 73 municípios estão aptos a receber os recursos.
Os índices foram definidos com base nos valores adicionados das operações e prestações realizadas em 2023, após análise de impugnações apresentadas por prefeitos e associações municipais, conforme previsto na legislação vigente. A medida, cumpre o disposto na Lei Complementar Federal nº 63/1990 e na Lei Complementar Estadual nº 57/1991.
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.
De janeiro a novembro do ano passado, o Governo do Estado distribuiu R$ 154.661.114,07 entre os municípios a título de ICMS Ecológico. O valor é ligeiramente menor ao compartilhado em todo ano de 2023, que totalizou R$154.712.752,25.
Impugnações e Correções
A resolução traz os resultados das impugnações, que totalizam R$ 252.268.807,39 em valores ajustados. Essas correções refletem as decisões administrativas tomadas em resposta às reivindicações municipais, que buscavam ajustes nos valores de participação no ICMS.
Os processos relacionados às impugnações estão disponíveis desde o dia 7 de janeiro, no portal e-Fazenda, no módulo de Acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca a importância do ICMS Ecológico como instrumento de desenvolvimento da política ambiental do Estado.
“Trata-se do maior programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Estado e segue um criterioso trabalho técnico da equipe do Imasul responsável pela avaliação das variáveis, a partir de critérios legais, e que distribui esses recursos em função da estrutura da política ambiental oferecida pelos municípios. A gente define quais são os vetores importantes de pontuação, sempre, obviamente, mantendo a posição das Unidades de Conservação, das áreas de proteção ambiental, mas focado também naqueles municípios que avançam na questão de resíduos sólidos”, pontuou Verruck.
Próximos passos
Com a publicação da Resolução, os municípios já podem planejar a aplicação dos recursos previstos para 2025. Os gestores municipais são orientados a acessar os processos detalhados no portal e-Fazenda, assegurando o entendimento das decisões que impactam as finanças municipais.
O montante destinado aos municípios a título de ICMS Ecológico equivale a 5% da arrecadação total do ICMS ao longo do ano. Para a distribuição, são considerados critérios como: a presença de terras indígenas homologadas em parte do território municipal, a existência de unidade de conservação registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, adicionalmente, a implementação de plano de gestão, sistema de coleta seletiva e destinação final de resíduos sólidos urbanos com licenciamento adequado.
Comunicação Semadesc
Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo
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