Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja a Lei Complementar 280 que institui o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico, o Pró-Desenvolve. A lei elaborada pelos técnicos da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) sofreu alterações na Assembleia e teve aprovação unânime dos deputados. Com isso o Estado ganha uma ferramenta importante para fomentar o desenvolvimento econômico, manter e gerar novos empregos e prosseguir na rota de crescimento.
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A nova Lei extingue o Fadefe (Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e traz um novo modelo de fundo de desenvolvimento vinculado aos programas MS-Empreendedor (Lei Complementar nº 93/2001) e MS Forte-Indústria (Lei Estadual nº 4.049/2011). O novo fundo procura fazer uma melhor equalização das atividades econômicas incentivadas, tendo em vista que vai abranger todos os setores da economia do Estado, sobretudo o setor industrial.
Foi criada ainda uma contribuição adicional ao Fundo Pró-Desenvolve, de natureza facultativa e por prazo determinado, destinada às empresas incentivadas que possuem compromissos socioeconômicos com o Estado. A adesão a essa contribuição adicional visa à preservação de empregos e investimentos locais. Em contrapartida a empresa é dispensada da exigência de contrapartidas e obrigações socioeconômicas, bem como da prorrogação do cumprimento de tais obrigações pelo período de dois anos, com fundamento na crise econômica mundial decorrente da epidemia Covid-19.
Todas as empresas já inscritas no antigo Fadefe estão automaticamente inseridas no Pró-Desenvolve. Aqueles interessados em aderir à contribuição adicional precisam protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2021, por um canal que ainda será criado, explica o superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, Bruno Gouveia. “Provavelmente será por meio eletrônico, isso ainda vamos definir em breve. Importante ficar claro que precisarão aderir só aqueles que tiverem interesse em participar dessa contribuição adicional. Os demais que já estavam inscritos no Fadefe, automaticamente estão também no Pró-Desenvolve”, completou.
O novo fundo preserva a destinação de sua receita aos objetivos essenciais e estende sua aplicação aos demais setores da economia, privilegiando campos estratégicos como infraestrutura, tecnologia, fomento, educação, estudos e pesquisas relacionados às mais diversas operações, atividades e empreendimentos econômicos prioritários e estratégicos para o desenvolvimento de Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei também alterou a sistemática de controle do cumprimento das obrigações das empresas, como o acompanhamento permanente das obrigações fiscais e socioeconômicas.
Mais incentivos
O mesmo Diário Oficial trouxe a Lei n. 5.623, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, que concede benefício fiscal às indústrias fabricantes de produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro. O benefício se estende no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e dezembro de 2022.
“Essa lei dá maior segurança jurídica ao setor metalúrgico do Estado, afetando positivamente aquelas empresas que já realizaram investimentos e geraram empregos”, explicou Verruck.
O secretário enfatiza que, com estas medidas, Mato Grosso do Sul dá oportunidade para que as indústrias continuem gerando emprego e realizando novos investimentos no Estado, além de garantir o ritmo do crescimento econômico no pós-pandemia por meio da atração de novos investimentos privados.
“Todas as modificações que o governo do Estado tem feito na política de desenvolvimento industrial do Estado dá sustentação ao trabalho em andamento, que tem como princípios: captação de investimentos, manutenção e retomada das atividades econômicas e geração de empregos. Portanto, essas medidas vêm confirmar nossa política de desenvolvimento industrial”.
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