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Decreto autoriza comércio a abrir nos 07 dias da semana

4 Abr 2026 - 07h24Por Humberto Marques / Mídia Max

JÁ ESTÁ EM VIGOR: O Decreto Municipal 162/2026 consta da edição desta quinta-feira do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Basso baseou a decisão na Lei Federal 13.874/2019, que trata da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O dispositivo trata das normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício das atividades econômicas. Decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Basso autoriza o comércio de Sidrolândia — a 72 km de Campo Grande — a funcionar nos sete dias da semana. A medida, assinada em 1º de abril e publicada nesta quinta-feira (2), já está em vigor.

O Decreto Municipal 162/2026 consta da edição desta quinta-feira do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Basso baseou a decisão na Lei Federal 13.874/2019, que trata da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O dispositivo trata das normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício das atividades econômicas.

O prefeito destacou a necessidade de regulamentar o funcionamento do comércio local, “em especial o comércio de bens essenciais”, garantindo, assim, o acesso da população a esses itens. Além disso, frisou que a iniciativa atende à importância de “promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a desburocratização das atividades comerciais no município”.

Assim, via decreto, autorizou-se o funcionamento do comércio em Sidrolândia nos sete dias da semana, “inclusive aos domingos e feriados”. Para tanto, porém, devem-ser observar as disposições da norma.

Abertura nos sete dias da semana atende a diferentes setores

Como “bens essenciais”, o decreto estabelece aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas. Eles incluem, mas não se limitam, a alimentos e bebidas; medicamentos e produtos farmacêuticos; produtos de higiene pessoal e limpeza; combustíveis; e “outros bens definidos como essenciais por legislação federal ou municipal”.

Conforme a norma, os estabelecimentos que comercializem tais bens poderão funcionar em horário livre, sem restrições de dias ou horários. Contudo, devem respeitar a legislação trabalhista, especialmente em relação aos direitos dos empregados. Tal exigência inclui o descanso semanal remunerado e pagamento de horas extras, quando aplicável.

Outras questões a serem respeitadas para a abertura do comércio nos sete dias da semana incluem obediência às normas sanitárias e de segurança e disposições do Código de Posturas Municipais e outras regulamentações locais.

Estabelecimentos comerciais que não comercializam bens considerados essenciais também podem operar nos sete dias da semana, incluindo feriados, “respeitando os horários estabelecidos pelo município em regulamentos específicos, observadas as normas trabalhistas e sanitárias”.

Sem autorização prévia

O decreto ainda dispensa a exigência de alvará prévio ou autorização municipal específica para funcionamento do comércio de bens essenciais nos dias e horários previstos. Porém, do estabelecimento, exige-se licenciamento para a atividade principal e obediência às normas sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio e outras aplicáveis.

Outra exigência é de que a atividade exercida “não seja considerada de médio ou alto risco pelos órgãos competentes”.

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