Ronaldo José da Silva Venâncio conseguiu o direito de seguir no concurso da Polícia Rodoviária Federal, graças a uma decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. O candidato, que era cotista, havia sido reprovado na banca examinadora que avalia o fenótipo dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
Venâncio entrou na Justiça e a sentença favorável a ele foi publicada nesta sexta-feira (28). Ele chegou a pedir Justiça gratuita, mas como ganha cerca de R$ 5 mil ao mês, o juiz negou o pedido.
Conforme o processo, o candidato se inscreveu no concurso da PRF como cotista negro, mas os examinadores do processo de heteroidentificação não enxergaram nele os fenótipos que caracterizam uma pessoa preta.
Ronaldo juntou laudos e exames médicos para comprovar sua autodeclaração. No entanto, a União alegou que a autodeclaração, utilizado pelo IBGE para o dimensionamento da população negra no País, não é suficiente para conter fraudes e ilegalidades em concursos públicos.
Porém, o juiz do caso entendeu que as fotos e laudos trazidos pelo candidato mostram que é possível que a banca examinadora tenha cometido ilegalidades, já que a avaliação não possuía critérios objetivos.
‘’O candidato possui fisionomia e características comumente associadas aos pardos, como lábios grossos, cabelos crespos e a cor da pele não é clara’’, escreveu o magistrado.
Com a decisão, o candidato será incluído nas próximas etapas do certame.
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