A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Banco Panamerico a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao cliente Aurindo Gomes da Silva após uma apreensão indevida de veículo. A decisão foi do juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, que entendeu que o banco não verificou a regularidade de alienação fiduciária do carro.
Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o cliente informou que no dia 5 de maio de 2006 comprou o veículo Classe A 190, mediante pagamento à vista. No entanto, no dia 4 de julho foi surpreendido com a apreensão do bem, em razão da inadimplência de um contrato de financiamento firmado pelo banco com um terceiro.
Após isso, Aurindo entrou na Justiça para restituir o seu carro, pedido julgado procedente após mais de dois anos, ficando todo esse período sem a posse de seu automóvel. Por fim, pediu na justiça a condenação do banco a uma indenização por danos morais.
O juiz entendeu que o pedido formulado pelo autor foi julgado procedente, pois, “uma vez que pensando ter adquirido um novo bem para o seu uso, com apenas 60 dias de fruição, foi surpreendido com sua apreensão, teve que contratar advogado, ajuizar ação e aguardar por mais de dois anos de decisão em seu favor para restituição do bem”.
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