A Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por algum dos padres. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No processo, o colegiado também discutiu o prazo prescricional para ajuizamento de ação reparatória de danos morais pela vítima ao julgar recurso especial que envolveu um padre que cometeu crimes sexuais contra menor e a Mitra Diocesana de Umuarama, no estado do Paraná.
A vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a mitra e o padre, que havia confessado o crime no processo penal. A sentença reconheceu o ato ilícito do padre, que ofendeu a integridade moral do menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada um, de forma solidária.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento às apelações, reconhecendo a responsabilidade solidária da igreja, já que o padre era subordinado a ela.
A Igreja sustentou que não haveria responsabilidade solidária e objetiva da parte dela, visto que a autoria do delito era de terceiro. Alegou ainda que a pretensão da vítima, de reparação na esfera civil por danos morais, estaria prescrita, pois a ação teria sido ajuizada mais de três anos após os fatos.
Mas no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a própria mitra afirmou que o padre acusado desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa, vinculado à entidade, cumprindo funções, horários e normas da administração da paróquia. Portanto, segundo a ministra, o fato é suficiente para configurar a relação de preposição, que tem por essência a subordinação, conforme prevê o Código Civil de 2002.
A ministra acrescentou que, o STJ ampliou o conceito de preposição há muito tempo, para além das relações empregatícias, ao decidir que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.
A relatora alertou ainda que, mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade.
Quanto ao prazo prescricional, Nancy Andrighi esclareceu que não houve prescrição na área civil, porque o crime havia sido cometido em 2002 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público ao juízo criminal foi recebida em 2004, ou seja, dentro dos três anos, o que levou à suspensão do prazo prescricional.
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