O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a BRF Brasil Foods a pagar R$ 10.104 em indenização a uma ex-funcionária que era obrigada a transitar entre setores da empresa apenas de lingerie. A trabalhadora alegou que se sentia constrangida ao expor seu corpo às colegas e que não havia proteção entre os chuveiros.
De acordo com informações da assessoria do tribunal, ela foi contratada em julho de 2003 para trabalhar no frigorífico e pediu demissão em maio de 2011. Depois de sair, ela processou a empresa cobrando R$ 7 mil por danos morais porque caminhava de roupas íntimas durante a troca de uniformes no vestiário da empresa.
A empregada teve duas decisões contrárias, mas persistiu até o caso chegar ao TST. Na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), a empresa obteve a primeira vitória porque testemunhas afirmaram que a passagem pela barreira sanitária poderia ser feita com bermuda e camiseta.
Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região considerou que o deslocamento das funcionárias vestidas somente com roupas íntimas não viola a intimidade, já que a segurança dos alimentos seria mais importante do que a proteção da esfera íntima neste caso.
No entanto, a trabalhadora recorreu e ganhou a causa no TST. Conforme a assessoria do tribunal, a 3ª Turma apontou que as empresas "devem dispor de métodos menos ultrajantes para o deslocamento interno dos funcionários, a exemplo da oferta de jalecos esterilizados ou descartáveis, meios capazes de atender às normas de higiene sem violar a intimidade".
Em contato com o Terra, a assessoria de imprensa da BRF afirmou que a empresa não comentará a decisão do TST. No processo, a empresa resultante das fusão de Perdigão, Sadia e Batavo alegou que o vestiário era dividido em área suja e área limpa para evitar a contaminação e que a empregada foi informada das condições de trabalho e procedimentos de higiene durante a entrevista de admissão.
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