A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pedir a redução do valor determinado pela justiça, o pai pretendia que o pagamento dos alimentos fosse determinado a partir da data em que cessou o benefício da pensão recebida pelo filho em decorrência da morte da mãe.
O filho, maior de idade, alegou que precisava da pensão para concluir os estudos na faculdade, e o pedido foi aceito. A verba alimentar foi fixada em 20% dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, devida a partir da citação.
No STJ, o relator, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que o acórdão inicial foi acertado. O ministro seguiu o entendimento da Súmula 277 do Tribunal da Cidadania, segundo a qual, “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
O nome dos envolvidos não é divulgado em razão do sigilo judicial.
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