O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo estado do Amapá, a respeito da incidência de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá concluiu pela natureza indenizatória do terço constitucional de férias usufruídas e, consequentemente, pela ilegalidade da tributação. A Turma decidiu pela restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte. Pela defesa do Amapá, o acórdão diverge da jurisprudência do STJ, que estabelece naturezas jurídicas diferentes para o terço de férias indenizadas e o terço de férias gozadas, além de determinar que esse tipo de adicional, por ser de caráter remuneratório, admite a incidência do Imposto de Renda.
A Primeira Seção do STJ julgará o caso, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
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