A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa de serviços de internet Google Brasil não vai ter que pagar multa por causa de pesquisa que vinculou o nome de um juiz a casos de pedofilia. No entendimento dos ministros, a liminar que determinava a remoção do conteúdo da pesquisa no site é uma obrigação impossível de ser efetivada.
De acordo com o processo, em 2009, uma matéria na revista Istoé relacionou o nome do juiz à denúncia de pedofilia. Ele conseguiu que a revista retirasse a matéria digital do site da Istoé, mas, ao fazer busca com o nome do magistrado e o termo pedofilia, o site da Google ainda trazia a versão completa da reportagem.
O juiz obteve uma liminar obrigando a Google retirar das páginas de resultado da pesquisa qualquer referência ao magistrado autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. Em fevereiro de 2010, a multa foi aumentada para R$ 5 mil por dia, decisão que motivou recurso da Google ao STJ.
Para a ministra Nancy Andrigui, a permanência em cache do conteúdo ofensivo, espécie de memória do sistema, pode ter feito com que o resultado indesejado ainda aparecesse na busca, mesmo após a retirada do ar da página original. A ministra reconheceu que os provedores de conteúdo têm facilidade para excluir material, ao contrário do que acontece com os provedores de pesquisa.
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